# Registro público: STJ — 2077125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61650/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2576dcc18ef5d010c1ed52030feb620c451dac17ea530c7e498bd4d34b5d21b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AERONÁUTICA. ENFERMIDADE NA TIREOIDE. APLICABILIDADE DO TEMA N. 1.015/STF. OMISSÃO CONFIGURADA. SUMISSÃO AO ART. 1.040 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária objetivando a continuidade da participação nas demais fases do concurso público realizado pela Aeronáutica, no qual foi desclassificada na fase de inspeção de saúde por possuir enfermidade na tireoide.. II - A matéria debatida foi objeto de tema de repercussão geral, a qual foi afetada em 9/11/2018 e vinculada ao Tema n. 1.015/STF, o qual visava anal…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO.
AERONÁUTICA. ENFERMIDADE NA TIREOIDE. APLICABILIDADE DO TEMA N.
1.015/STF. OMISSÃO CONFIGURADA. SUMISSÃO AO ART. 1.040 DO CPC.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária objetivando a
continuidade da participação nas demais fases do concurso público
realizado pela Aeronáutica, no qual foi desclassificada na fase de
inspeção de saúde por possuir enfermidade na tireoide..
II - A matéria debatida foi objeto de tema de repercussão geral, a
qual foi afetada em 9/11/2018 e vinculada ao Tema n. 1.015/STF, o
qual visava analisar a constitucionalidade da exigência de um
período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se
recuperado de doença grave.
III - À época da prolação da decisão monocrática nesta Corte
Superior, o presente feito já deveria ter sido sobrestado, enquanto
aguardava-se a definição do Tema de Repercussão pelo STF,
providência não realizada naquele momento.
IV - O Tema n. 1.015 foi definitivamente julgado pelo STF, o qual
firmou a seguinte tese: "É inconstitucional a vedação à posse em
cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido
acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante
nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função
pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e
II)".
V - Desse modo, é forçoso o reconhecimento da omissão quanto à
aplicabilidade do entendimento firmado no Tema n. 1.015/STF, de modo
que, especialmente para se evitar supressão de instância pela
eventual necessidade de reexame fático-probatório, é de rigor a
submissão do presente feito à regra insculpida no art. 1.040, II, do
CPC.
VI - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,
para tornar sem efeito o acórdão de fls. 1.585-1.594, as decisões de
fls. 1.332.1337 e 1.427-1.429, julgar prejudicados os recursos
interpostos e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, com a devida baixa, para que sejam observado o disposto nos
arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC/1973 e 1.040 e
seguintes do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
