{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61651,"origem":"stj","sha256_origem":"c42de2d8136657f4a6d3d4e9f379213fe3f67ca739d0b4ce6c86ea398726f680","registro_original":{"id_fonte":"000875222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2402050","numero_registro":"202302205027","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MATÉRIA AFETADA. PIS. COFINS.\nSELIC. REPETIÇÃO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL.\nPAGAMENTO EM ATRASO.\nI - Trata-se de embargos de declaração sob a alegação de que o\nacórdão deixou de considerar que a Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos o\nTema n. 1.237, com determinação de sobrestamento de todos os\nprocessos em primeira e segunda instância que versam sobre a\nmatéria, inclusive, os que se encontram no E. STJ.\nII - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, possibilidade\nde incidência das contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins sobre os\nvalores de juros, calculados pela taxa Selic, recebidos em face de\nrepetição de indébito tributário, na devolução de depósitos\njudiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso, foi\nafetada perante a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça,\ncom fundamento no § 5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de\n2015 e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça (Tema n. 1.237 - da relatoria do\nMinistro Mauro Campbell Marques).\nIII - Nesse panorama, considerando que o julgamento do agravo\ninterno, submetido à sessão virtual de 12/3/2024 a 18/3/2024,\ndesconsiderou a afetação do Tema n. 1.237/STJ, cujo julgamento foi\nfinalizado em 27/2/2024 e o respectivo acórdão publicado em\n11/3/2024, é mister o reconhecimento da omissão apontada pela\nembargante para tornar nulo o acórdão embargado.\nIV - Embargos de declaração providos para anular o acórdão embargado\ne, consequentemente, tornar sem efeito a decisão monocrática, bem\ncomo para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem,\ncom a devida baixa nesta Corte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 ART:01041 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"09bc41bf1624522c4f005b1ff8c7e74515aa750ce49485a4d98947d805f8fcfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
