{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61652,"origem":"stj","sha256_origem":"2631ee79dc455aa50f0c419e1af29fd64c22adc1efa4258bf5656612a3e2433a","registro_original":{"id_fonte":"000875279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1916738","numero_registro":"202100126062","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE.\nRESPONSABILIDADE LIMITADA. ISSQN. REGIME DIFERENCIADO. RECOLHIMENTO\nPELA ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE, NO CASO. AGRAVO INTERNO\nDA FAZENDA MUNICIPAL NÃO PROVIDO.\n1. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, \"ressalvado os\nmodelos puramente empresariais, como ocorre com as espécies de\nsociedades anônimas e comandita por ações, não é relevante para a\nconcessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial\nadotada pela pessoa jurídica, pois como no caso concreto ora\nanalisado, pode haver sociedades limitadas que não são empresárias,\nconforme preveem expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil\"\n(EAREsp n. 31.084/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,\nrelator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira\nSeção, julgado em 24/3/2021, DJe de 8/4/2021).\n2. No caso, o Tribunal local reconheceu o caráter empresarial da\nsociedade Agravada e, por isso, rejeitou a pretensão recursal desta\nde se submeter ao recolhimento do ISSQN em regime privilegiado. No\nentanto, essa conclusão deveu-se, exclusivamente, ao fato de que a\nreferida sociedade, prestadora de serviços de contabilidade,\nadotaria a forma de responsabilidade limitada, o que está em\ndesacordo com a jurisprudência desta Corte. Daí a necessidade de que\nos autos retornem ao Tribunal a quo a fim de que seja adequado o\nacórdão de origem à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Neste Sodalício, não se debruçou sobre o caderno de provas para\ndesconstituir as premissas fáticas assentadas pela Corte local. Ao\ncontrário, partiu-se, justamente, da moldura delineada pela\nJurisdição Ordinária apenas para lhe readequar a consequência\njurídica. Aliás, o recurso especial nem mesmo foi provido para\nreconhecer o direito da Autora/Agravada ao regime favorecido, pois\nesta análise, sim, dependeria de incursão no acervo probatório.\nJustamente por isso, determinou-se à devolução dos autos à origem a\nfim de que a Corte estadual - competente para examinar os fatos e\nprovas - procedesse a novo julgamento, apenas afastando-se a\npremissa de que a responsabilidade limitada da sociedade, no caso,\nseria, por si só, obstáculo instransponível ao regime tributário\nfavorecido do ISSQN.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ISS - TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA - RESPONSABILIDADE LIMITADA -\nSOCIEDADE PROFISSIONAL)\n   STJ - <<EAREsp 31084>>-MS, <<PUIL 3608>>-MG,\n         <<REsp 2002966>>-RS, <<AgInt no REsp 1998658>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2163658>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2031039>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"56173fd90282562c43ca45a56216541cd4c0c87fa0d19592fd31c66afd05e597","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
