{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61655,"origem":"stj","sha256_origem":"357a8e9138522ab1a60306fee4e65100d39ad0e1b1f2da0f5e9e700f942a94c6","registro_original":{"id_fonte":"000875285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"61720","numero_registro":"201902580487","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM  MANDADO  DE SEGURANÇA.\nADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA\nAPROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGADA A\nEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. MERA\nEXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de mandado de segurança ajuizado contra ato\ndo Governador do Estado de Minas Gerais, visando a nomeação da\nImpetrante no cargo de Especialista em Educação Básica, no município\nde Matipó. Segurança denegada.\n2. Nesta Corte, decisão que negou provimento ao recurso ordinário,\npor ausência de direito líquido e certo a ser amparado na ação\nmandamental.\n3. Consoante decidido pelo STF - no julgamento, sob o regime de\nrepercussão geral, do RE 873.311/PI (Rel. Ministro LUIZ FUX,\nTRIBUNAL PLENO, DJe de 15/04/2016) -, como regra, o candidato\naprovado em concurso público como excedente ao número de vagas\nofertadas inicialmente (cadastro reserva), não tem o direito público\nsubjetivo à nomeação, salvo na hipótese de surgirem novas vagas, ou\nfor aberto novo concurso, durante a validade do certame anterior, e\nocorrer a preterição, de forma arbitrária e imotivada pela\nAdministração, cumprindo ao interessado, portanto, o dever de\ncomprovar, de forma cabal, esses elementos.\n4. No caso, a documentação trazida pela Recorrente junto com a\ninicial não é suficiente para demonstrar, de maneira cabal, que\nhouve inobservância da ordem classificatória, tampouco que houve\npreterição de forma arbitrária e imotivada por parte da\nAdministração Pública.\n5. A mera alegação quanto à existência de vaga não é suficiente para\ncaracterizar o direito líquido e certo da impetrante, sendo\nimperiosa a demonstração de que, no caso concreto, foram realizadas\ncontratações irregulares para o exercício específico das atribuições\ndo cargo almejado, em número suficiente para a nomeação da\nimpetrante, o que não ocorreu, conforme bem decidiu o Tribunal de\norigem.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - SURGIMENTO\nDE NOVAS VAGAS - PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA - EXPECTATIVA DE\nDIREITO À NOMEAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 70671>>-MG, <<AgInt no RMS 65500>>-RO,\n         <<AgInt no RMS 47879>>-PI\n   STF - [[RE  873311]]-PI (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s)  784 )\n(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS)\n   STF - [[RE 873311]]-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"beac76dff31d5fa3000e0fa86d46706bf080b76d412444dc5da8ffe1445dc0a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
