{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61658,"origem":"stj","sha256_origem":"3c76124125fd08929c8bfddefd042fd989424992b867487fad21f827eb2d5aab","registro_original":{"id_fonte":"000875289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2352060","numero_registro":"202301385556","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ICMS. DIFAL. OPTANTE DO\nSIMPLES. ACÓRDÃO APELATÓRIO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE\nCONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 517/STF. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O voto condutor do acórdão apelatório (fls. 730-746), quanto à\ntese da possibilidade de cobrança do ICMS DIFAL de empresas optantes\ndo SIMPLES Nacional, está assentado em fundamento eminentemente\nconstitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à\nconclusão do Tribunal de origem.\n2. Ao decidir a questão referente com lastro em fundamento\nexclusivamente constitucional, a sua revisão é inviável em recurso\nespecial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito\nfederal infraconstitucional.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2069886>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1835129>>-CE, <<REsp 1822887>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"772efcec92a3adef2508798ff55a4faa52d4b391a247c2b741ae9f1e6a041085","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c76124125fd08929c8bfddefd042fd989424992b867487fad21f827eb2d5aab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
