# Registro público: STJ — 2314172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6745a826a5c3fbfca6a3c08d3e943e1a5f6decd45af835c6f28ed2a17e60aeab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE INJUNÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. ANÁLISE DE
LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão proferido pelo Tribunal de origem decidiu a matéria
referente à concessão de adicional noturno à categoria dos
inspetores de segurança e administração penitenciária a partir da
interpretação de dispositivos de direito local (Leis estaduais
4.583/2005, 5.348/2008, 5.768/2010 e 9.424/2021). Nesse contexto,
mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos
termos da Súmula n. 280 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o deslinde da questão também exige o exame de matéria de
natureza constitucional (arts. 7.º, inciso IX, e 39, § 3.º, ambos
da Constituição Federal), inviável no âmbito do recurso especial,
pois de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o
art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE INJUNÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. ANÁLISE DE
LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem decidiu a matéria
referente à concessão de adicional noturno à categoria dos
inspetores de segurança e administração penitenciária a partir da
interpretação de dispositivos de direito local (Leis estaduais
4.583/2005, 5.348/2008, 5.768/2010 e 9.424/2021). Nesse contexto,
mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos
termos da Súmula n. 280 do STF.
2. Ademais, o deslinde da questão também exige o exame de matéria de
natureza constitucional (arts. 7.º, inciso IX, e 39, § 3.º, ambos
da Constituição Federal), inviável no âmbito do recurso especial,
pois de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o
art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2381851>>-RS, <<REsp 1894016>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2101275>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2368615>>-RJ
(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - ADICIONAL NOTURNO - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2239466>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00007 INC:00009 ART:00039 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art39_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2150140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133167/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 67103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43778/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1778479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43727/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
