# Registro público: STJ — 2396395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6b587d4c5888e7cf8fedc5969a809f247eb6f140f5ff3c2012124719ff51dff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.  EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, INCISO II, § 1º, INCISOS III E V, E
1.022, INCISOS I, II E III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
FUNDAMENTADO. DESCUPRIMENTO CONTRATUAL, MULTA ADMINISTRATIVA E
OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS
N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que
justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está
obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados
pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as
razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa ao art.
1.022 do CPC/2015. Além disso, apresentou fundamentação concreta e
suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo
desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões
judiciais, existindo mero inconformismo da parte recorrente com o
resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Portanto, não há
violação ao art. 489 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a ocorrência do
descumprimento contratual, do cabimento da multa administrativa e da
ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, demandaria o revolvimento
do material fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais,
providência vedada em sede de recurso especial diante dos óbices das
Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de óbice processual impedindo conhecimento de
questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional,
prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.  EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, INCISO II, § 1º, INCISOS III E V, E
1.022, INCISOS I, II E III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
FUNDAMENTADO. DESCUPRIMENTO CONTRATUAL, MULTA ADMINISTRATIVA E
OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS
N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que
justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está
obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados
pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as
razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa ao art.
1.022 do CPC/2015. Além disso, apresentou fundamentação concreta e
suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo
desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões
judiciais, existindo mero inconformismo da parte recorrente com o
resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Portanto, não há
violação ao art. 489 do CPC/2015.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a ocorrência do
descumprimento contratual, do cabimento da multa administrativa e da
ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, demandaria o revolvimento
do material fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais,
providência vedada em sede de recurso especial diante dos óbices das
Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. A existência de óbice processual impedindo conhecimento de
questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional,
prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f6b587d4c5888e7cf8fedc5969a809f247eb6f140f5ff3c2012124719ff51dff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

