# Registro público: STJ — 1701224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9832c7e6f7739c85150618a0ce368871032ae9f50700f6e14937c92a88a05bc9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
DE MULTA FIXADA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXASPERAÇÃO DA
MULTA, EM JUÍZO, SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. OFENSA AO ART. 1022 DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES ESSENCIAIS AO
DESATE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal a quo majorou a multa fixada no TAC
de 1.000.000,00 (um milhão de reais) para um valor substancialmente
maior - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) - sem, contudo,
indicar os fatos que dariam ensejo à aludida exasperação.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte Superior, excepcionalmente, é
possível a revisão do valor fixado a título de multa por
descumprimento de obrigação quando o montante se revelar irrisório
ou abusivo, tornando-se desproporcional, dependendo a análise da
irrisoriedade ou da abusividade da multa aplicada da revaloração dos
fatos que sustentariam a majoração da multa, mas esses fatos, a
despeito da oposição de embargos de declaração, foram sonegados pelo
Tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, havendo omissão sobre questões relevantes, articuladas
oportunamente e renovadas em sede de embargos de declaração junto ao
Tribunal a quo, é de se reconhecer a negativa de prestação
jurisdicional e a violação do artigo 1.022 do CPC/15, sendo de rigor
a anulação do acórdão e a devolução dos autos à Corte de origem
para que outro seja proferido manifestando-se expressamente sobre o
ponto omisso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
DE MULTA FIXADA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXASPERAÇÃO DA
MULTA, EM JUÍZO, SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. OFENSA AO ART. 1022 DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES ESSENCIAIS AO
DESATE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. No caso dos autos, o Tribunal a quo majorou a multa fixada no TAC
de 1.000.000,00 (um milhão de reais) para um valor substancialmente
maior - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) - sem, contudo,
indicar os fatos que dariam ensejo à aludida exasperação.
2. Consoante entendimento desta Corte Superior, excepcionalmente, é
possível a revisão do valor fixado a título de multa por
descumprimento de obrigação quando o montante se revelar irrisório
ou abusivo, tornando-se desproporcional, dependendo a análise da
irrisoriedade ou da abusividade da multa aplicada da revaloração dos
fatos que sustentariam a majoração da multa, mas esses fatos, a
despeito da oposição de embargos de declaração, foram sonegados pelo
Tribunal de origem.
3. Na linha da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, havendo omissão sobre questões relevantes, articuladas
oportunamente e renovadas em sede de embargos de declaração junto ao
Tribunal a quo, é de se reconhecer a negativa de prestação
jurisdicional e a violação do artigo 1.022 do CPC/15, sendo de rigor
a anulação do acórdão e a devolução dos autos à Corte de origem
para que outro seja proferido manifestando-se expressamente sobre o
ponto omisso.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-desempate do Sr. Ministro Afrânio Vilela,
acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Mauro
Campbell Marques, por maioria, conheceu do agravo para conhecer do
recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, que lavrará o acórdão.
Vencidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin.
Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques a Sra. Ministra
Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO DA CAUSA
- OMISSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1646288>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1697711>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1831432>>-PR, <<REsp 1703230>>-PR,
         <<AREsp 1063967>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 INC:00002 INC:00003 PAR:00001 ART:01022
        INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3195137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159752/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 9832c7e6f7739c85150618a0ce368871032ae9f50700f6e14937c92a88a05bc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9832c7e6f7739c85150618a0ce368871032ae9f50700f6e14937c92a88a05bc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 9832c7e6f7739c85150618a0ce368871032ae9f50700f6e14937c92a88a05bc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

