# Registro público: STJ — 2530463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61664/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfaaf43dfc76c8926925a2e1293ffbb423419965e97acfd4032bda6982831a6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em
face do Estado da Paraíba, decorrente de falha do serviço público
que ocasionou a retenção do corpo do falecido no Instituto Médico
Legal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, verifica-se que o Tribunal de origem, com
fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, manteve o valor
fixado em danos morais pelo juízo sentenciante. Com efeito, o
acolhimento da pretensão recursal de redução do valor da indenização
demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos,
o que não é cabível em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o
quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de
responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não
ocorreu na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em
face do Estado da Paraíba, decorrente de falha do serviço público
que ocasionou a retenção do corpo do falecido no Instituto Médico
Legal.
2. No caso em análise, verifica-se que o Tribunal de origem, com
fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, manteve o valor
fixado em danos morais pelo juízo sentenciante. Com efeito, o
acolhimento da pretensão recursal de redução do valor da indenização
demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos,
o que não é cabível em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o
quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de
responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não
ocorreu na espécie.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
