# Registro público: STJ — 2262475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61667/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9150aa375e78c58aa2ac1c7ec6286e47ed29678ce187a7d7b2fd8c8b0d29227f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE
PROCESSOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PENDENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA ANULAR OS ATOS DECISÓRIOS
PROFERIDOS NESTE FEITO PELO STJ E PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos autos do RE 1.072.485/PR (Tema 985/STF), houve determinação,
com fulcro no art. 1.035, § 5º, do CPC, de suspensão de todos os
processos passíveis de serem alcançados por eventual modulação dos
efeitos da tese até o julgamento dos embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito os atos decisórios proferidos neste feito pelo STJ
e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o
recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão
referente aos embargos de declaração opostos ao recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do
CPC/2015.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE
PROCESSOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PENDENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA ANULAR OS ATOS DECISÓRIOS
PROFERIDOS NESTE FEITO PELO STJ E PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Nos autos do RE 1.072.485/PR (Tema 985/STF), houve determinação,
com fulcro no art. 1.035, § 5º, do CPC, de suspensão de todos os
processos passíveis de serem alcançados por eventual modulação dos
efeitos da tese até o julgamento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito os atos decisórios proferidos neste feito pelo STJ
e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o
recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão
referente aos embargos de declaração opostos ao recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do
CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2046231>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01035 PAR:00005 ART:01039 ART:01040 ART:01041
        PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1035_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1039)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1041_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2
