# Registro público: STJ — 2005386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 234d9cdf7493ae51d2dece55e4be91b63cd4f9e4e0b25fbaafc6668ed9a387a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. ART.
537, § 3º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DO VALOR APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL À PARTE BENEFICIADA PELA
MEDIDA EXECUTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A multa coercitiva é meio típico de execução e tem por objetivo
fundamental pressionar o devedor ao cumprimento da sua obrigação. É
medida hábil à efetivação da decisão judicial e, por isso, pode ser
exigida a partir da eficácia da decisão que a fixa.
- **Item 2 (texto oficial):** A regra do § 3º do art. 537 do CPC/2015 admite o levantamento do
valor da multa somente após o trânsito em julgado da sentença
favorável à parte beneficiada pela tutela jurisdicional, primando
pela segurança jurídica em equilíbrio com o caráter coercitivo das
astreintes, em busca da efetivação da tutela jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão da recorrente de inaugurar, em agravo interno,
discussão sobre matéria não suscitada nas contrarrazões do recurso
especial, configura inovação recursal, o que é vedado neste recurso
vinculado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. ART.
537, § 3º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DO VALOR APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL À PARTE BENEFICIADA PELA
MEDIDA EXECUTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A multa coercitiva é meio típico de execução e tem por objetivo
fundamental pressionar o devedor ao cumprimento da sua obrigação. É
medida hábil à efetivação da decisão judicial e, por isso, pode ser
exigida a partir da eficácia da decisão que a fixa.
2. A regra do § 3º do art. 537 do CPC/2015 admite o levantamento do
valor da multa somente após o trânsito em julgado da sentença
favorável à parte beneficiada pela tutela jurisdicional, primando
pela segurança jurídica em equilíbrio com o caráter coercitivo das
astreintes, em busca da efetivação da tutela jurisdicional.
3. A pretensão da recorrente de inaugurar, em agravo interno,
discussão sobre matéria não suscitada nas contrarrazões do recurso
especial, configura inovação recursal, o que é vedado neste recurso
vinculado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - LEVANTAMENTO APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO)
   STJ - <<REsp 1958679>>-GO, <<AREsp 2079649>>-MA,
         <<AgInt no REsp 1914868>>-SE
(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1573707>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00537 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art537_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1914868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8241/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2228704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127729/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2079649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24173/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
