# Registro público: STJ — 165304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 334350401fb05250c9586d0c2d0a966b2818330f751e76b0dba26eeb4e4c67b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817745
- **Número de registro na fonte:** 202201556373
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DO
WRIT ORIGINÁRIO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. TESE
DEVIDAMENTE AFASTADA PELA CORTE LOCAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE
DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O incidente de arguição de suspeição ou impedimento é o modelo
estabelecido em lei com o escopo de afastar o magistrado do feito,
por lhe faltar a principal característica do julgador, a
imparcialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se coaduna com o rito célere e a via estreita do habeas
corpus a exigência de que o julgador busque no processo originário
eventual causa de seu impedimento ou suspeição, salvo aquelas
contidas no próprio ato coator impugnado ou que tenham com ele
estrita ligação (AgRg no HC n. 687.334/RJ, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a Corte local consignou que o Desembargador Relator
mencionado pela defesa não atuou, seja na condição de Secretário de
Estado de Segurança Pública ou de Promotor de Justiça, nas
investigações das ações penais referentes a homicídios que envolvam
o ora agravante ou João Arcanjo Ribeiro, afastando, de forma
objetiva e bem fundamentada, a tese de eventual
impedimento/suspeição do Desembargador para processar e julgar o
habeas corpus impetrado na origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, destaca-se que desconstituir a
conclusão alcançada pela Corte local, a fim de acolher pretensão
defensiva nos moldes pretendidos na inicial, é providência inviável
na via eleita, pois demandaria o revolvimento de conteúdo
fático-probatório, o que é sabidamente vedado em sede de habeas
corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DO
WRIT ORIGINÁRIO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. TESE
DEVIDAMENTE AFASTADA PELA CORTE LOCAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE
DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O incidente de arguição de suspeição ou impedimento é o modelo
estabelecido em lei com o escopo de afastar o magistrado do feito,
por lhe faltar a principal característica do julgador, a
imparcialidade.
2. Não se coaduna com o rito célere e a via estreita do habeas
corpus a exigência de que o julgador busque no processo originário
eventual causa de seu impedimento ou suspeição, salvo aquelas
contidas no próprio ato coator impugnado ou que tenham com ele
estrita ligação (AgRg no HC n. 687.334/RJ, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021).
3. Na hipótese, a Corte local consignou que o Desembargador Relator
mencionado pela defesa não atuou, seja na condição de Secretário de
Estado de Segurança Pública ou de Promotor de Justiça, nas
investigações das ações penais referentes a homicídios que envolvam
o ora agravante ou João Arcanjo Ribeiro, afastando, de forma
objetiva e bem fundamentada, a tese de eventual
impedimento/suspeição do Desembargador para processar e julgar o
habeas corpus impetrado na origem.
4.  Nessa linha de intelecção, destaca-se que desconstituir a
conclusão alcançada pela Corte local, a fim de acolher pretensão
defensiva nos moldes pretendidos na inicial, é providência inviável
na via eleita, pois demandaria o revolvimento de conteúdo
fático-probatório, o que é sabidamente vedado em sede de habeas
corpus.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL PENAL - HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO - ROL TAXATIVO -
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JULGADOR)
   STJ - <<HC 162491>>-SC
(INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO - HABEAS CORPUS -
NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<RHC 57415>>-SP,
         <<AgRg no HC 687334>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00252

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art252)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 180413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41286/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2243057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156077/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 152168](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62785/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 334350401fb05250c9586d0c2d0a966b2818330f751e76b0dba26eeb4e4c67b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 334350401fb05250c9586d0c2d0a966b2818330f751e76b0dba26eeb4e4c67b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

