# Registro público: STJ — 2012736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61682/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a2ba9a73c30e6c1af6b9b5f727fc85b3eabf2caa8891c3e2e099706c95022c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS
ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, EM VALOR SUPERIOR AO POSTULADO
PELO EXEQUENTE. JUGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o
acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial, em valor
superior ao apresentado pelo exequente, não configura julgamento
ultra petita, uma vez que a adequação dos cálculos aos parâmetros da
sentença exequenda garante a perfeita execução do julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS
ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, EM VALOR SUPERIOR AO POSTULADO
PELO EXEQUENTE. JUGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o
acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial, em valor
superior ao apresentado pelo exequente, não configura julgamento
ultra petita, uma vez que a adequação dos cálculos aos parâmetros da
sentença exequenda garante a perfeita execução do julgado.
2. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO ULTRA PETITA - CÁLCULOS ELABORADOS POR CONTADOR JUDICIAL
- VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1719412>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
