# Registro público: STJ — 2067149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6c2e71c98bdfe5663b3a6907d1e54921f471f2a24d9ab009a2964f88afe9c0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART.
134 DO CTB.  RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a não
comunicação da transferência de propriedade do veículo ao órgão
competente atrai a responsabilidade solidária do alienante por
eventuais infrações de trânsito cometidas após a tradição, nos
termos do art. 134 do CTB. O aludido entendimento somente pode ser
mitigado na situação descrita na Súmula 585/STJ: "A responsabilidade
solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de
Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o
veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua
alienação."
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo divergiu da orientação jurisprudencial do STJ ao
reconhecer a impossibilidade de imputar ao antigo proprietário a
responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas após a
alienação do veículo. Portanto, a responsabilidade solidária do
alienante deve perdurar até o momento da comunicação da venda ao
respectivo órgão de trânsito, que, no caso, ocorreu com a citação do
Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, ora
recorrente. Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a
responsabilidade solidária do alienante pelas infrações de trânsito
cometidas até a data da citação do DETRAN/RJ.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART.
134 DO CTB.  RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a não
comunicação da transferência de propriedade do veículo ao órgão
competente atrai a responsabilidade solidária do alienante por
eventuais infrações de trânsito cometidas após a tradição, nos
termos do art. 134 do CTB. O aludido entendimento somente pode ser
mitigado na situação descrita na Súmula 585/STJ: "A responsabilidade
solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de
Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o
veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua
alienação."
2. O Tribunal a quo divergiu da orientação jurisprudencial do STJ ao
reconhecer a impossibilidade de imputar ao antigo proprietário a
responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas após a
alienação do veículo. Portanto, a responsabilidade solidária do
alienante deve perdurar até o momento da comunicação da venda ao
respectivo órgão de trânsito, que, no caso, ocorreu com a citação do
Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, ora
recorrente. Precedentes do STJ.
3. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a
responsabilidade solidária do alienante pelas infrações de trânsito
cometidas até a data da citação do DETRAN/RJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2013787>>-MS,
         <<AgInt no REsp 2078565>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2277297>>-SP, <<AgInt no PUIL 3248>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1964367>>-DF, <<REsp 1935790>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:585

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000585
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00134

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art134)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2017065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131553/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2078565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52966/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2181949](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131195/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
