{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61688,"origem":"stj","sha256_origem":"78ca2b70d996de8ae7f7be87f9adbac0ff00e912a8948a228537ed93360ceaeb","registro_original":{"id_fonte":"000875579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119923","numero_registro":"202400203286","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.\nPENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NETO. ESTATUTO DA CRIANÇA E\nDO ADOLESCENTE. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.\nIMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. N.\n489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de\nurgência,  objetivando a condenação da ré à implantação da pensão a\nfavor do autor como beneficiário previdenciário dependente de Maria\nJosé de Morais Gabriel. A sentença julgou improcedente o pedido. No\nTribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - Conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, não ocorre a violação dos arts. 489 e 1.022, todos do\nCPC/2015, quando as questões discutidas nos autos são analisadas,\nmesmo que implicitamente, ou ainda afastadas de maneira embasada\npela Corte Julgadora originária, posto que a mera insatisfação da\nparte, com o conteúdo da decisão exarada, não denota deficiência na\nfundamentação decisória, nem autoriza a oposição de embargos\ndeclaratórios.\nIII - De acordo com o entendimento consolidado desta Corte Superior,\na violação supramencionada tampouco ocorre quando, suficientemente\nfundamentado o acórdão impugnado, o Tribunal de origem deixa de\nenfrentar e rebater, individualmente, cada um dos argumentos\napresentados pelas partes, uma vez que não está obrigado a proceder\ndessa forma. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.114.904/RS, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe\nde 19/12/2022 e REsp n. 1.964.457/RJ, relator Ministro Paulo de\nTarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de\n11/5/2022\nIV - Inaplicável o Tema n. 732/STJ ao presente caso, pois conforme\nafirmado no acórdão recorrido, à época do falecimento de sua avó, o\nrecorrente já contava com mais de 18 anos de idade, portanto maior\nde idade.\nV - A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o\nEstatuto da Criança e do Adolescente, por disciplinar a situação dos\nmenores sob guarda, ostenta natureza especial e define a idade de\n18 anos como limite de sua aplicação. Nesse sentido: REsp n.\n1.947.690/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 17/5/2022, DJe de 23/5/2022 e AgRg no REsp n.\n1.387.323/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MENOR SOB GUARDA - DEZOITO\nANOS DE IDADE - LIMITE DE APLICAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1947690>>-DF, <<AgRg no REsp 1387323>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1b97f11b26ad30b97453df8f63bb3a5986c2abe80156f5b264bf4a2cdf3db5c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
