{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61689,"origem":"stj","sha256_origem":"6f2f4523c2590f4500f7b5ae4913cc1bd091af884151323e1a21624ea54f777b","registro_original":{"id_fonte":"000875581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72021","numero_registro":"202302806718","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA\nPARA RESERVA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ.\nSÚMULA N. 568 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o\nobjetivo de fazer cessar o ato ilegal e arbitrário da autoridade\ncoatora do caso, reconhecendo de forma definitiva o direito do\nimpetrante de permanecer 4 anos no último posto da carreira (Major)\nou 4 anos no penúltimo (Capitão), a contar da vigência da Lei n.\n6.792/2016, assegurando, ainda, retroativamente, ao impetrante, o\ndireito de concorrer administrativamente com as promoções da\ncarreira a partir da impetração, acaso não seja concedida a medida\nliminar. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança.\nII - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado\nAdministrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\nde 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC.\"\nIII - In casu, observa-se que o impetrante completou 4 anos no posto\nde Capitão em 21/4/2019, portanto, sob a vigência da Lei Estadual\nn. 6.792/2016, não havendo que se falar em direito adquirido em\npermanecer vinculado às disposições da Lei estadual n. 6.414/2013,\nmormente porquanto a jurisprudência pátria é uníssona no sentido de\nque inexiste direito adquirido a regime jurídico. Nesse sentido:\nAgInt no REsp n. 1.598.310/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães,\nSegunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023.  Desse modo,\ntendo preenchidos os requisitos legais para a transferência\ncompulsória para a reserva remunerada, quais sejam, completar trinta\nanos de efetivo serviço e quatro dos quais no penúltimo posto do\nquadro de QEOPM (Capitão), não se verifica irregularidade a ser\ncombatida no presente mandamus.\nIV - Ademais, consoante acertadamente consignado pela Corte a quo,\nnão há, ainda, nenhuma disposição na Lei estadual n. 6.792/2016 que\ngaranta o direito à promoção ao último posto da carreira.\nV - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n568/STJ: \"O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de\nJustiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver\nentendimento dominante acerca do tema.\"\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:EST LEI:006792 ANO:2016 UF:PI\n        ART:00016","LEG:EST LEI:006414 ANO:2013 UF:PI\n        ART:00003 ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1598310>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3caab042224e26010ba6440be5ffc7a20beb9fe03501052097918a0d378672fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
