# Registro público: STJ — 1434696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-11
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/617/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 555b7beef53d203fbecc866110257e18262514548d798dddf4413329f354aca0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AGRAVO INTERNO.
RECEBIMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base
nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo de instrumento, disciplinado pelos arts. 1.015 e
seguintes do Código de Processo Civil de 2015, não consta do rol de
competências atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pelo art.
105 da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AGRAVO INTERNO.
RECEBIMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO.
1. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base
nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. O agravo de instrumento, disciplinado pelos arts. 1.015 e
seguintes do Código de Processo Civil de 2015, não consta do rol de
competências atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pelo art.
105 da Constituição Federal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 INC:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2746048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153984/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 77873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158601/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3043987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158235/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
