# Registro público: STJ — 2484217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9fa062d50a7577f5db7752e8b2c0bb32ccd65c8c28dd950c0ece81f6928d224

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
CONDENAÇÃO EM VALOR NÃO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NECESSIDADE DE
AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal
de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o argumento de
incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático de
modo a modificar o resultado do julgado, para discutir o arbítrio do
juiz e alterar o valor da indenização fixado em R$ 15.000,00
(quinze mil reais), por danos morais. A alteração dos valores de
danos morais somente é permitida pelo STJ, excepcionalmente, em
casos de importes irrisórios ou exorbitantes (AgRg no REsp
1.508.596/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe
17.3.2016). Todavia, não é a hipótese em disceptação. Portanto, in
casu, tentar alterar o quantum da indenização exigiria a reanálise
de fatos e provas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
CONDENAÇÃO EM VALOR NÃO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NECESSIDADE DE
AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal
de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o argumento de
incidência da Súmula 7/STJ.
3. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático de
modo a modificar o resultado do julgado, para discutir o arbítrio do
juiz e alterar o valor da indenização fixado em R$ 15.000,00
(quinze mil reais), por danos morais. A alteração dos valores de
danos morais somente é permitida pelo STJ, excepcionalmente, em
casos de importes irrisórios ou exorbitantes (AgRg no REsp
1.508.596/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe
17.3.2016). Todavia, não é a hipótese em disceptação. Portanto, in
casu, tentar alterar o quantum da indenização exigiria a reanálise
de fatos e provas.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - VALORES IRRISÓRIOS
OU EXORBITANTES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1508596>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a9fa062d50a7577f5db7752e8b2c0bb32ccd65c8c28dd950c0ece81f6928d224
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

