{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6171,"origem":"stj","sha256_origem":"5cc5d1cf0a5726445cf591348c2c71ca74608efad0d780d0820f11e40df99286","registro_original":{"id_fonte":"000817748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"159395","numero_registro":"202200112988","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NO TRÂNSITO (ART.\n195 DO CTB). APLICAÇÃO DE MULTA. DENÚNCIA PELO CRIME TIPIFICADO NO\nART. 330 DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\nTRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O trancamento da ação penal ou de inquérito policial na via\nestreita do habeas corpus somente é possível, em caráter\nexcepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a\natipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da\npunibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da\nmaterialidade do delito.\n2. Para a caracterização do crime de desobediência (art. 330 do CP),\né necessário que não haja sanção especial para o seu não\ncumprimento, ou seja, se pelo descumprimento de ordem legal de\nservidor público, alguma lei estabelece determinada penalidade\nadministrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em\nquestão, salvo se a referida lei expressamente ressalvar a\ncumulativa aplicação do art. 330 do CP (AgRg no REsp 1.492.647/PR,\nRel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em\n10/11/2015, DJe 17/11/2015). \n3. No caso, o recorrente foi penalizado administrativamente em razão\nda desobediência, sanção prevista no art. 195 do CTB, como\nestá demonstrado através da notificação de autuação de trânsito,\nrazão pela qual não poderia ser denunciado também o crime de\ndesobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Ainda, a\nacusação não narra um contexto de atividade ostensiva dos policiais\ne nada de ilícito ou irregular foi identificado com o recorrente ou\nno veículo. Constrangimento ilegal. Precedentes do STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art195"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00195","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00330"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE\nADMINISTRATIVA OU CIVIL - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1492647>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1803424>>-MS,\n         <<HC 385345>>-SC,\n         <<HC 22721>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5761a6baf7cbdddec350b0ff4aa97367ae3d01f6681f0952b6e797545912acbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
