{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61711,"origem":"stj","sha256_origem":"cb2bf84fdf3c3540bbfa871e0487c62bd398b12c798a6679adab6be70819cbbe","registro_original":{"id_fonte":"000875628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109081","numero_registro":"202304082080","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\nTRIBUTÁRIO. AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE. PERÍODO EMERGENCIAL\nDE SAÚDE PÚBLICA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ANALOGIA. MATÉRIA\nINFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1472734/PR (Tema\n1.295), assentou ser \"infraconstitucional a controvérsia sobre a\nnatureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das\natividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do\nCOVID/19 para fins de compensação com as contribuições devidas pelo\nempregador\".\n2. Doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por\nmeio dos embargos de declaração, não obstante eles produzam, em\nregra, tão somente, efeito integrativo. A possibilidade de\natribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da\npresença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por\nconseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeito\nmodificativo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1902848>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1965098>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fe4271bf1afe3272cae38516e4e80ad1e701c8b8fb27504e95977ab09f2afffd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
