# Registro público: STJ — 52589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a50f37eecaf0bab65256b91a7ef7db6d0f20d51a5606d6dbb1415839b746d7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. REGULARIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se anula processo administrativo disciplinar que observa a
regularidade formal, que respeita a defesa e o contraditório, e,
ainda, que cumpre o prazo para o exercício da pretensão punitiva e a
proporcionalidade da reprimenda aplicada.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. REGULARIDADE.
1. Não se anula processo administrativo disciplinar que observa a
regularidade formal, que respeita a defesa e o contraditório, e,
ainda, que cumpre o prazo para o exercício da pretensão punitiva e a
proporcionalidade da reprimenda aplicada.
2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art160, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art12, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art31, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art32, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO ADMINISTRATIVO - RELATÓRIO FINAL - FALTA DE INTIMAÇÃO)
   STJ - <<MS 24036>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008935 ANO:1994
        ART:00012 ART:00031 INC:00001 ART:00032 INC:00001
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
- LEG:EST LEI:014184 ANO:2002 UF:MG
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:00160
- LEG:EST LCP:000059 ANO:2001 UF:MG
*****  LOJMG-01    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
        ART:00244 INC:00001 ART:00258 ART:00290 INC:00003
        ART:00291 ART:00298 ART:00301
- LEG:EST LEI:000869 ANO:1952 UF:MG
        ART:00221
- LEG:EST LEI:012727 ANO:1997 UF:MG
        ART:00008 ART:00023 ART:00025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art160](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art160)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935%21art31)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935%21art32)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2164212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81012/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2071754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52980/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
