{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6172,"origem":"stj","sha256_origem":"ddb17844d8da74dcbb42279089fd55d1ed6bd61e344f718e16144e77b1d16ef9","registro_original":{"id_fonte":"000817749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"145046","numero_registro":"202100961036","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. EXCESSO DE\nPRAZO. DECURSO DE MAIS DE 3 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: \"a\ntodos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a\nrazoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de\nsua tramitação.\" No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada\ncom outras de igual estatura constitucional, como o devido processo\nlegal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma,\nprecisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo,\neventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de\num critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador,\nà luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando\nem conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar\nretardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.\n2. Na hipótese, as medidas cautelares foram aplicadas no dia\n17/8/2018, há mais de 3 anos, para resguardar a instrução criminal e\npara conter o suposto risco de reiteração. Inicialmente, foram\naplicadas pelo prazo de 180 dias, depois renovadas pelo mesmo prazo,\ne depois estendidas até o encerramento da instrução criminal.\n3. Ocorre que a ação penal não prossegue de forma regular, mas, ao\nrevés, após mais de 4 anos ainda se encontra na fase de resposta a\nacusação, dado que torna evidente o excesso de prazo.\n4. Relevante o fato de que ele foi denunciado nos autos em questão\nunicamente pelo crime do art. 288 do Código Penal, cuja pena\nabstratamente prevista é de 1 a 3 anos, de modo que as medidas,\nainda que diversas da prisão, se mostram desproporcionais.\nRessalte-se, ainda, que o agravante é primário e não há registro de\ndescumprimento das mencionadas medidas ao longo desse tempo,\ncontexto que reforça a alegação de constrangimento ilegal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078"],"jurisprudencia_citada":"(CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 123669>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7da227a882a56c668c30664d8f5715b4120eb8c75d7f1baebfd5df0c905c494a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
