# Registro público: STJ — 2509950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d65fd46cbe241369352a79cd1b9f64a307540f58c047efcdf768f7cae0a6ca0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE DIRIME A CONTROVÉRSIA NOS AUTOS COM FUNDAMENTO
SUFICIENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sabe-se que "[...] a interpretação do conteúdo do título
executivo judicial cabe ao Tribunal de origem, com espeque na
inteligência de que cabe à Corte de origem interpretar o título
executivo judicial do qual participou e formou" (AgInt no AREsp n.
1.834.069/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
de 6/12/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** "O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma
contrária à tese defendida, elegendo fundamentos diversos daqueles
propostos pela parte embargante, não configura omissão nem outra
causa passível de exame mediante oposição de Embargos de Declaração.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão
de torná-los cabíveis" (REsp n. 2.020.750/DF, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 28/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE DIRIME A CONTROVÉRSIA NOS AUTOS COM FUNDAMENTO
SUFICIENTE.
1. Sabe-se que "[...] a interpretação do conteúdo do título
executivo judicial cabe ao Tribunal de origem, com espeque na
inteligência de que cabe à Corte de origem interpretar o título
executivo judicial do qual participou e formou" (AgInt no AREsp n.
1.834.069/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
de 6/12/2023).
2. "O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma
contrária à tese defendida, elegendo fundamentos diversos daqueles
propostos pela parte embargante, não configura omissão nem outra
causa passível de exame mediante oposição de Embargos de Declaração.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão
de torná-los cabíveis" (REsp n. 2.020.750/DF, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 28/6/2023).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1834069>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 8d65fd46cbe241369352a79cd1b9f64a307540f58c047efcdf768f7cae0a6ca0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8d65fd46cbe241369352a79cd1b9f64a307540f58c047efcdf768f7cae0a6ca0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8d65fd46cbe241369352a79cd1b9f64a307540f58c047efcdf768f7cae0a6ca0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

