{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61735,"origem":"stj","sha256_origem":"d61693eacbc6c3c5472fbeb205ca42e91a190b0b1ce8087bd463ee0974662b2e","registro_original":{"id_fonte":"000875738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987408","numero_registro":"202200509214","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS\nRECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\nà sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\nintegral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por\nconseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n2. \"Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não é\ncabível a condenação em honorários recursais em recurso provido\"\n(REsp n. 2.098.937/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CABIMENTO - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO PROVIDO)\n   STJ - <<REsp 2098937>>-SP, <<AgInt no REsp 1775399>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1508332>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"45851e01a31d50556d8909e3a8c1e02c5cf6c0da169655bd8acb093831748ffa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
