{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61736,"origem":"stj","sha256_origem":"5ce3b225ec564c9909ec5dcb5b3cbb152ac62631e7cd7a55ef31cd3858ac5d66","registro_original":{"id_fonte":"000875739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169666","numero_registro":"202202180946","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS\nRECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.178/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS\nAO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXEGESE DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO\nCPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO\nINFRINGENTE.\n1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi\nafetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais\nrepetitivos - Tema 1.178/STJ, nos seguintes termos: \"Definir se é\nlegítima a adoção de critérios objetivos para aferição da\nhipossuficiência  na apreciação do pedido de gratuidade de justiça\nformulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos\narts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.\"\n2. Mostra-se conveniente devolver os autos ao Tribunal de origem\npara aguardar a solução da questão, viabilizando, assim, o juízo de\nconformação, disciplinado pelos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e julgar prejudicados os\nrecursos, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para\nque seja observado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002 ART:01039 ART:01040 ART:01041\n        PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3dfbfd5400ecaffa0e6f2c4943d6311093c42af6b73886fa38f457468e3daf6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
