# Registro público: STJ — 1835372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61738/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61738.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 651249f044534aace4914e77bd433d3f0d278a730a6a0abf81be4ccf1e073fbd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875741
- **Número de registro na fonte:** 201902598619
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE, AO ACOLHER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA IMPETRANTE
E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA ASSEGURAR A COMPENSAÇÃO DO
INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, A TÍTULO
DE CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS, COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS
PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESPEITADAS, NO ENTANTO, AS
RESTRIÇÕES À COMPENSAÇÃO CONTIDAS NA LEI 11.457/2007. JULGAMENTO
FAVORÁVEL À AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de qualquer recurso exige o preenchimento de
determinados requisitos legalmente previstos, a serem aferidos no
momento do juízo de sua admissibilidade, dentre os quais o interesse
recursal
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, em que a agravante interpôs este agravo interno, visando
a aplicação das restrições à compensação contidas no art. 26 da Lei
11.457/2007, resta configurada a ausência de interesse em recorrer,
na medida em que a decisão agravada, ao acolher os embargos de
declaração, conheceu do recurso especial interposto pela impetrante
e deu-lhe parcial provimento, a fim de assegurar a compensação do
indébito tributário reconhecido nas instâncias ordinárias, a título
de contribuições ao PIS e COFINS, com outros tributos administrados
pela Receita Federal do Brasil, respeitadas, no entanto, as
restrições à compensação contidas na Lei 11.457/2007. Precedentes do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE, AO ACOLHER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA IMPETRANTE
E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA ASSEGURAR A COMPENSAÇÃO DO
INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, A TÍTULO
DE CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS, COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS
PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, RESPEITADAS, NO ENTANTO, AS
RESTRIÇÕES À COMPENSAÇÃO CONTIDAS NA LEI 11.457/2007. JULGAMENTO
FAVORÁVEL À AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de qualquer recurso exige o preenchimento de
determinados requisitos legalmente previstos, a serem aferidos no
momento do juízo de sua admissibilidade, dentre os quais o interesse
recursal
2. No caso, em que a agravante interpôs este agravo interno, visando
a aplicação das restrições à compensação contidas no art. 26 da Lei
11.457/2007, resta configurada a ausência de interesse em recorrer,
na medida em que a decisão agravada, ao acolher os embargos de
declaração, conheceu do recurso especial interposto pela impetrante
e deu-lhe parcial provimento, a fim de assegurar a compensação do
indébito tributário reconhecido nas instâncias ordinárias, a título
de contribuições ao PIS e COFINS, com outros tributos administrados
pela Receita Federal do Brasil, respeitadas, no entanto, as
restrições à compensação contidas na Lei 11.457/2007. Precedentes do
STJ.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art26

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - REQUISITOS - INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no Ag 849255>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no Ag 1148880>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 812782>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011457 ANO:2007
        ART:00026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-03-16%3B11457%21art26)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2166013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105317/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2206562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130460/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2029620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26692/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art26
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 651249f044534aace4914e77bd433d3f0d278a730a6a0abf81be4ccf1e073fbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 651249f044534aace4914e77bd433d3f0d278a730a6a0abf81be4ccf1e073fbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1835372 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 651249f044534aace4914e77bd433d3f0d278a730a6a0abf81be4ccf1e073fbd
- **SHA-256 do comentário:** 140f351e9598a9bffd71a7701133d37d096bf5abcf8d80740fa30a4c6104953b
