{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6174,"origem":"stj","sha256_origem":"bb35f29156c567e48747a2a34fc93c7669a8737d26c0d81dae47665d3f0f796d","registro_original":{"id_fonte":"000817751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740447","numero_registro":"202201340297","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO\nPENAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDO DO\nDELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO QUE EMANA\nDE NORMA CONSTITUCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, § 5º, DA LEP.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - Em que pese as considerações da defesa, não assiste razão à\ninstituição impetrante, porquanto o entendimento desta Corte é que a\nrevogação do § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 não afastou a\nequiparação a delito hediondo do crime de tráfico de drogas, uma vez\nque tal equiparação não deriva desta legislação, mas sim da previsão\ndo inciso XLIII, do art. 5º, da Constituição Federal. Precedentes.\nIII - Muito embora a Lei nº 13.964/2019 traga a previsão expressa\nque não se considera hediondo ou equiparado o tráfico de drogas\nprevisto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, qual seja, o\ntráfico privilegiado, todavia foi explícito em referendar o já\nsedimentado na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal\nFederal que fez distinção exatamente para afastar a hediondez\nsomente do tráfico privilegiado quando decidiu que \"o tráfico de\nentorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006)\nnão se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes\ndefinido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos\" (HC n.\n118.533/MS, Tribunal Pleno, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de\n16/9/2016 - grifei), não sendo possível estender ao tráfico do caput\ndo mesmo artigo.\nIV - Nesse mesmo sentido, em análise contrario senso, o entendimento\nrecente desta Corte no julgamento do Tema 1.084, pelo rito dos\nrecursos repetitivos, tendo como representativo da controvérsia o\nREsp n. 1.918.338/MT,  Terceira Seção, Rel. Min. Rogério Schietti\nCruz, DJe de 31/5/2021), onde ficou pacificado o entendimento da\npossibilidade de aplicação retroativa do art. 112, V, da LEP aos\ncondenados por crimes hediondos ou equiparados que fossem\nreincidentes genéricos, sendo que o caso versava exatamente sobre\ncondenado por tráfico de entorpecentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00043","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME\n        ART:00112","LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 INC:00005","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDO DO\nDELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - EQUIPARAÇÃO QUE\nEMANA DE NORMA CONSTITUCIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 112, § 5º, DA\nLEP)\n   STJ - <<AgRg no HC 660579>>-SP,\n         <<AgRg no HC 729332>>-SP,\n         <<REsp 1918338>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084),\n         <<HC 667286>>-RS\n   STF - [[HC 118533]]-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bff9b281eade4a5d2a99e782ef8cdea86a70116f4be4fadb56c6aa30e48b9035","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
