{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61740,"origem":"stj","sha256_origem":"679414ae9ae38d8789be037af7a640a729d166c91a9072af57981294651d43ca","registro_original":{"id_fonte":"000875743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950102","numero_registro":"202102579273","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.\nAFETAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.207/STJ . DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM\nPARA SOBRESTAMENTO FEITO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça afetou a seguinte controvérsia:\ndefinir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias,\nrecebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos\nem cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas\nnão acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via\nadministrativa) de importância maior que a estabelecida na via\njudicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo\nbeneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da\ncoisa julgada.\n2. A afetação de recurso especial, nos termos do art. 1.036 do\nCPC/2015, justifica o sobrestamento na instância ordinária de\nrecursos dessa natureza que tragam em seu bojo a mesma questão\njurídica a ser definida por esta Corte.\n3. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para dar provimento\nao agravo interno e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem, a fim de que o recurso especial permaneça suspenso até a\npublicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do\nCPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 INC:00002 ART:01039 ART:01040\n        ART:01041 PAR:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259"],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2051999>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1603061>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a2de7c2bca85351610c0602799031f552f1d6e26c66452d84e305ca6d6c2a519","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
