# Registro público: STJ — 1950102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 679414ae9ae38d8789be037af7a640a729d166c91a9072af57981294651d43ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
AFETAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.207/STJ . DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SOBRESTAMENTO FEITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça afetou a seguinte controvérsia:
definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias,
recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos
em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas
não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via
administrativa) de importância maior que a estabelecida na via
judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo
beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da
coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** A afetação de recurso especial, nos termos do art. 1.036 do
CPC/2015, justifica o sobrestamento na instância ordinária de
recursos dessa natureza que tragam em seu bojo a mesma questão
jurídica a ser definida por esta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para dar provimento
ao agravo interno e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de que o recurso especial permaneça suspenso até a
publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do
CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
AFETAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.207/STJ . DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SOBRESTAMENTO FEITO.
1. O Superior Tribunal de Justiça afetou a seguinte controvérsia:
definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias,
recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos
em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas
não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via
administrativa) de importância maior que a estabelecida na via
judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo
beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da
coisa julgada.
2. A afetação de recurso especial, nos termos do art. 1.036 do
CPC/2015, justifica o sobrestamento na instância ordinária de
recursos dessa natureza que tragam em seu bojo a mesma questão
jurídica a ser definida por esta Corte.
3. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para dar provimento
ao agravo interno e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de que o recurso especial permaneça suspenso até a
publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do
CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2051999>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1603061>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037 INC:00002 ART:01039 ART:01040
        ART:01041 PAR:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1039)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1041_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2
