# Registro público: STJ — 1367695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61744/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61744.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eee5832d2702dd6c72ed4b4ea23dfb04259e13ca91d51c8b516816cc9a503538

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO PELA RÉ, PARA JULGAR EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO
AUTOR PARA PROPOR A AÇÃO DE COBRANÇA, E DETERMINOU A INVERSÃO DOS
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM QUE A RÉ ALEGA A NECESSIDADE
DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, FIXADOS, NA ORIGEM, SOB A
VIGÊNCIA DO CPC/1973. QUESTÃO NÃO SUSCITADA, OPORTUNAMENTE, NA
APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp 637.905/RS (relatora
Ministra Eliana Calmon, DJU de 21/8/2006), assentou o entendimento
de que, nas hipóteses do § 4º do art. 20 do CPC/1973, dentre as
quais estão compreendidas as causas em que não houver condenação,
como neste caso, a verba honorária deve ser fixada mediante
apreciação equitativa do magistrado, sendo que, nessas hipóteses, a
fixação de honorários de advogado não está adstrita aos percentuais
constantes do § 3º do art. 20 do CPC/1973. Ou seja, no juízo de
equidade, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto,
diante das circunstâncias previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do §
3º do art. 20 do CPC/1973, podendo adotar, como base de cálculo, o
valor da causa, o valor da condenação ou arbitrar valor fixo.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência firmada pelo STJ, sob a vigência do
CPC/1973, quando a alegação de necessidade de majoração ou de
redução dos honorários de advogado fixados na origem não tivesse
sido ventilada, nas razões do recurso especial, cuja decisão apenas
invertia os ônus das sucumbências, em decorrência da reforma do
acórdão recorrido, a posterior impugnação, por recurso interposto
nesta Corte, do quantum fixado, na origem, a título de verba
honorária, encontrava óbice no art. 473 do CPC/1973, que dispunha
sobre a preclusão processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO PELA RÉ, PARA JULGAR EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO
AUTOR PARA PROPOR A AÇÃO DE COBRANÇA, E DETERMINOU A INVERSÃO DOS
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM QUE A RÉ ALEGA A NECESSIDADE
DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, FIXADOS, NA ORIGEM, SOB A
VIGÊNCIA DO CPC/1973. QUESTÃO NÃO SUSCITADA, OPORTUNAMENTE, NA
APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp 637.905/RS (relatora
Ministra Eliana Calmon, DJU de 21/8/2006), assentou o entendimento
de que, nas hipóteses do § 4º do art. 20 do CPC/1973, dentre as
quais estão compreendidas as causas em que não houver condenação,
como neste caso, a verba honorária deve ser fixada mediante
apreciação equitativa do magistrado, sendo que, nessas hipóteses, a
fixação de honorários de advogado não está adstrita aos percentuais
constantes do § 3º do art. 20 do CPC/1973. Ou seja, no juízo de
equidade, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto,
diante das circunstâncias previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do §
3º do art. 20 do CPC/1973, podendo adotar, como base de cálculo, o
valor da causa, o valor da condenação ou arbitrar valor fixo.
2. Nos termos da jurisprudência firmada pelo STJ, sob a vigência do
CPC/1973, quando a alegação de necessidade de majoração ou de
redução dos honorários de advogado fixados na origem não tivesse
sido ventilada, nas razões do recurso especial, cuja decisão apenas
invertia os ônus das sucumbências, em decorrência da reforma do
acórdão recorrido, a posterior impugnação, por recurso interposto
nesta Corte, do quantum fixado, na origem, a título de verba
honorária, encontrava óbice no art. 473 do CPC/1973, que dispunha
sobre a preclusão processual.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art473

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO
MAGISTRADO)
   STJ - <<EREsp 637905>>-RS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM FIXADO - NÃO IMPUGNAÇÃO -
PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<EDcl no REsp 1143736>>-DF, <<EDcl no REsp 116311>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1464049>>-SC,
         <<AgRg no AgRg no REsp 734344>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1256997>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003 LET:A LET:B LET:C
        PAR:00004 ART:00473

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art473](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art473)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2239119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art473
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1488048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75505/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art473
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1685318](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46186/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art473
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
