{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61746,"origem":"stj","sha256_origem":"12ca022bed2fe10e1042233895479924eb2c2e776ccc2a10368b8473160ff78f","registro_original":{"id_fonte":"000875761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085972","numero_registro":"202302485267","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO. TEMA 995/STJ E TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que\ndeu provimento ao Recurso Especial do INSS, sob o fundamento de\nausência de interesse processual, em face da não observância do\nprévio requerimento administrativo com toda a matéria fática ainda\nnão submetida ao conhecimento da Administração Pública.\n2. A agravante sustenta a existência de interesse processual,\nargumentando que o pedido de reafirmação da DER (Data de Entrada do\nRequerimento) já constava no pedido administrativo e foi deferido\njudicialmente, marcando a data de início do benefício para quando os\nrequisitos foram cumpridos.\n3. O entendimento firmado no Tema 995 do STJ, sob o rito dos\nRecursos Especiais repetitivos, estabelece ser possível a reafirmar\na DER diante de fato superveniente à ação, desde que haja\npertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição\ninicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da\ndemanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual.\n4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 350 de Repercussão\nGeral, consolidou o entendimento de que a concessão de benefícios\nprevidenciários depende de requerimento do interessado, não se\ncaracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e\nindeferimento pelo INSS, delineando-se o interesse de agir somente\napós o indeferimento administrativo da pretensão.\n5. Verifica-se que a demanda não se enquadra nos parâmetros fixados\npelo Tema 995 do STJ e pelo Tema 350 da Repercussão Geral do STF,\nconfigurando-se a ausência de interesse de agir, uma vez que o\nrequerimento administrativo não abarcou a matéria fática\nposteriormente levada a juízo.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos, Afrânio\nVilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00006 ART:00493"],"jurisprudencia_citada":"(REAFIRMAÇÃO DA DER - REQUISITOS - INTERSTÍCIO ENTRE O AJUIZAMENTO\nDA AÇÃO E A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<REsp 1727063>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 995),\n         <<REsp 1727064>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 995),\n         <<REsp 1727069>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 995)\n(CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PRÉVIO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO)\n   STF - [[RE 631240]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 350)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"010da5e43c8f86b65aa33be7b9728ffe279212b02202645ab8f6d3acb3f1c1ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
