# Registro público: STJ — 2124303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61749/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac8b84dbc30255981155214af46da18a370f7aedcad6b6ab56be57d693f34d41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO
INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A Corte Especial firmou o entendimento de que a oposição de
Embargos de Declaração contra a decisão que negou seguimento a
Recurso Especial interrompe o prazo para a interposição de Agravo
para o Superior Tribunal de Justiça somente nos casos em que
proferida de forma "tão genérica que sequer permite a interposição
do agravo." (EAREsp 275615/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte
Especial, DJe 24.3.2014) "(AgInt no AREsp n. 2.409.421/RJ, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de
19/4/2024.)
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo
processual, uma vez que a parte recorrente foi intimada da decisão
que inadmitiu o recurso especial em 09/03/2022, sendo o agravo
somente interposto em 29/04/2022, fora do prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. os arts. 1.003, §
5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar de o art. 1.024, caput, do CPC/2015 prever que o juiz
julgará os embargos em 5 (cinco) dias, o seu descumprimento desse
prazo, que possui natureza imprópria, não acarreta nenhuma
penalidade, muito menos direito à abertura de novo prazo recursal,
como busca a parte agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO
INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A Corte Especial firmou o entendimento de que a oposição de
Embargos de Declaração contra a decisão que negou seguimento a
Recurso Especial interrompe o prazo para a interposição de Agravo
para o Superior Tribunal de Justiça somente nos casos em que
proferida de forma "tão genérica que sequer permite a interposição
do agravo." (EAREsp 275615/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte
Especial, DJe 24.3.2014) "(AgInt no AREsp n. 2.409.421/RJ, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de
19/4/2024.)
2. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo
processual, uma vez que a parte recorrente foi intimada da decisão
que inadmitiu o recurso especial em 09/03/2022, sendo o agravo
somente interposto em 29/04/2022, fora do prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 994, inciso VIII, c.c. os arts. 1.003, §
5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
3. Apesar de o art. 1.024, caput, do CPC/2015 prever que o juiz
julgará os embargos em 5 (cinco) dias, o seu descumprimento desse
prazo, que possui natureza imprópria, não acarreta nenhuma
penalidade, muito menos direito à abertura de novo prazo recursal,
como busca a parte agravante.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO ESPECIAL -
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2409421>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2041779>>-TO
(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 842478>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
        ART:01024 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1024)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2837453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98951/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2696998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77645/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1451036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65847/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
