{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6175,"origem":"stj","sha256_origem":"a61ba3c92c245d92a16b81a91ebad35a5f2141bbe2ab825097e04d8078531394","registro_original":{"id_fonte":"000817752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"733020","numero_registro":"202200941792","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE\nTRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA CARREADOS AOS\nAUTOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APREENSÃO DE DIVERSIDADE DE\nDROGAS, MUNIÇÃO, DINHEIRO, BALANÇA DE PRECISÃO, RADIOS COMUNICADORES\nE APETRECHOS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. CHAVE DO APARTAMENTO COM\nRÉU. CONCLUIR DE FORMA DIVERSA DEMANDARIA AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO\nPROBATÓRIO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. § 4º, ART. 33, LEI\n11.343/2006. DOSIMETRIA. VIA INADEQUADA DO WRIT. SOMENTE ILEGALIDADE\nFLAGRANTE E DESPROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA DA TRAFICÂNCIA.  REVER\nDECISÃO DEMANDARIA REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL.\nAUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - A condenação do acusado pautou-se em todos os elementos de\nprova carreados aos autos e reunidos sob o crivo do contraditório e\nda ampla defesa, notadamente pela denúncia recebida, a apreensão da\nchave do apartamento na posse do acusado, a confissão informal de\nque morava no apartamento  e apreensão das drogas (maconha, ecstasy,\ncrack e cocaína), dinheiro, munições, balança de precisão, rádios\ncomunicadores e demais apetrechos, forma de acondicionamento, sendo\nque diante das circunstâncias da apreensão e demais fatos levaram a\nconcluir pela destinação ao tráfico da droga, não logrando-se\ndemonstrar situação diversa.\nIII - Nessa perspectiva, se as instâncias ordinárias, diante da\nvaloração plena das provas obtidas no curso da ação penal,\nentenderam, de forma fundamentada, que o paciente praticou o crime a\nele imputado, a análise do pleito de afastamento de sua condenação\npor ausência de provas, demandaria necessário exame aprofundado de\ntodo o conjunto fático-probatório dos autos de origem, como forma de\ndesconstituir as conclusões da instância precedente, soberana na\nanálise dos fatos e provas, providência, como amplamente cediço,\ninviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas\ncorpus, que não admite dilação probatória.\nIV - A incidência da causa especial de diminuição da pena prevista\nno § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, por se inserir na fase da\ndosimetria da pena, cumpre ressaltar que a via do writ somente se\nmostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for\nnecessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e caso se\ntrate de flagrante ilegalidade. Vale dizer, o entendimento deste\nTribunal firmou-se no sentido de que a ?dosimetria da pena insere-se\ndentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às\nparticularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,\nsomente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância\ndos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade\" (HC n.\n400.119/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe\nde 1º/8/2017).\nV - O acórdão impugnado fundamentou de forma idônea o afastamento do\ntráfico privilegiado, consubstanciada na conclusão de que o paciente\nse dedicava a atividade criminosa - traficância, porquanto\n\"apreendidos sete cadernos contendo anotações típicas da\ncontabilidade do tráfico, rádios comunicadores, dinheiro de origem\nilícita, balança de precisão, além de munições, permitem concluir,\ntratar-se o Apelado de um traficante contumaz, que estava inserido\nna atividade criminosa de forma profissional\", (fl. 32) sendo que os\nelementos probatórios demonstraram que não se tratava de traficante\nocasional. Tudo isso, são elementos aptos a justificar o afastamento\nda redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nVI - Rever o entendimento da Corte local para fazer incidir a causa\nespecial de diminuição, como reclama a impetrante, demandaria,\nnecessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória,\nprocedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita\nvia do mandamus.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE\nANÁLISE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<HC 359728>>-RS,\n         <<AgRg no HC 420808>>-RJ,\n         <<HC 418706>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR)\n   STJ - <<HC 400119>>-RJ\n(HABEAS CORPUS - AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO -\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<HC 372973>>-SP,\n         <<HC 379203>>-SC,\n         <<AgInt no HC 402261>>-MS\n(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - IMPOSSIBILIDADE DE\nREVISÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 384871>>-SC,\n         <<AgRg no HC 369103>>-MS,\n         <<AgRg no HC 288503>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d4b5ad27d264b913493f9f6d33c3f751c6219940872d41ea229d0eefd74100f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
