{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61753,"origem":"stj","sha256_origem":"826d5f2102c6dc3e70a47586ef0ba0331df9255177e7a41b24f9b650b0898821","registro_original":{"id_fonte":"000875823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"766955","numero_registro":"201502098357","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E\nPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. LITISCONSÓRCIO ATIVO\nFACULTATIVO. CRÉDITOS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. FIXAÇÃO DE VERBA\nHONORÁRIA PARA A EXECUÇAO. CABIMENTO.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão que manteve a não fixação dos honorários advocatícios em\nexecução de sentença não embargada pela Fazenda Pública.\n2. O Tribunal  a quo negou provimento ao recurso dos exequentes.\n3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para dar provimento\nao recurso especial, pela aplicação do entendimento firmado por esta\nCorte no julgamento do REsp n. 1.347.736/RS.\n4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.347.736/RS\n(Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 15/04/2014), sob a sistemática do\nart. 543-C, do CPC/73, firmou entendimento no sentido de que \"sendo\na execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário,\na aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV (art.\n100, § 3º da CF/1988), deve levar em conta o crédito individual de\ncada exequente. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do\nSTJ\".\n5. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao rejeitar a pretensão\nautoral sob fundamento de que \"analisando os termos de renúncia\n(fls. 36/40), verifica-se que nem todos os créditos dos agravantes,\nindividualmente considerados, se enquadram no limite de 40\n(quarenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 87, inc. I, do\nAto das Disposições Constitucionais Transitórias para pagamento via\nRPV, sendo incabível, desta forma, a fixação de honorários\nadvocatícios na execução\" (fls. 69/70e), destoa do entendimento\nfirmado no âmbito desta Corte, de que, proposta a Execução contra a\nFazenda Pública em regime de litisconsórcio ativo facultativo, o\njuízo acerca da possibilidade de execução por meio de RPV (art. 100,\n§ 3º, da CF/88) e, consequentemente, do cabimento da verba\nhonorária, deve levar em consideração o crédito individual de cada\nexequente, impondo-se, assim, a sua reforma.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00100 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -\nLITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO)\n   STJ - <<REsp 1347736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 608),\n         <<AgRg no AREsp 780469>>-RS, <<AgInt no AREsp 713001>>-RS\n(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS - RENÚNCIA AO EXCEDENTE - RPV)\n   STJ - <<REsp 1406296>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 721)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6730a25ca12b2287b56d5d2710568a44cb779283752bbe5eeaf05d8dff688297","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
