{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61759,"origem":"stj","sha256_origem":"0ed0b95f6420fdef2a76dfffb18559e7551877567457feb5da0b0b2bffd4ccd5","registro_original":{"id_fonte":"000875838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979432","numero_registro":"202102795646","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nAPELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.\nFERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR\nMEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO.  NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil, determina que o\nrecorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato\nnormativo local no momento da interposição do recurso, não havendo\nprevisão de cumprimento posterior da referida exigência.\n2. No ato de interposição do apelo nobre, a parte agravante não\njuntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a\nalegada existência de feriado local na Semana Santa.\n3. O apelo nobre foi interposto fora do prazo processual, uma vez\nque o prazo para a sua interposição iniciou-se no dia 23/03/2021 e\nfindou-se no dia 13/04/2021. Entretanto, o Recurso Especial foi\ninterposto somente dia 14/04/2021, estando manifestamente\nintempestivo, visto que interposto fora do prazo de quinze dias, nos\ntermos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00005 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2364254>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1947206>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2370174>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2025850>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2478917>>-RR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2185348>>-PR\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADOS LOCAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2316947>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3c3e950c26dc9a62b83502b5375d2a8618bf1c495b6cfa5370a99707a9b33bec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
