{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61760,"origem":"stj","sha256_origem":"f6e07499b68f05b3c3d52b5b5642f38863caa0bce94928e8819f96895219b473","registro_original":{"id_fonte":"000875882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120487","numero_registro":"202400243730","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART.\n1.022 DO CPC. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE\nAPONTAR A FORMA COMO SE DEU A VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO DE\nFATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.\n1. Sem precisa e clara indicação do vício em que teria incorrido a\ndecisão embargada e das matérias sobre as quais deveria\npronunciar-se a instância ordinária e sem específica demonstração da\nrelevância delas para o deslinde da controvérsia, a afirmação\ngenérica de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 atrai a incidência da\nSúmula 284 do STF.\n2. Quanto ao art. 506 do CPC, não houve desenvolvimento, nas razões\nrecursais, de argumentos capazes de demonstrar a forma como se deu a\nviolação do dispositivo legal. O conhecimento do Recurso Especial\nexige que a parte desenvolva, em suas razões, argumentos aptos a\ndemonstrar o modo como teriam ocorrido as violações apontadas, sob\npena de incidência, novamente, da Súmula 284/STF.\n3. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito\nda oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo\nTribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.\n4. Ademais, rever o entendimento consignado pelo Colegiado\noriginário quanto à ilegitimidade ativa da exequente requer\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via\nespecial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n5. Por fim, é firme o entendimento no STJ de que a afetação de\ncontrovérsia pelo Tribunal de origem, ao rito do IRDR, não implica\nsobrestamento dos processos em curso no STJ, mas apenas aqueles em\ntrâmite nos Tribunais de origem. O Recurso Especial da parte não\nultrapassou a barreira de admissibilidade, o que reforça a\ndesnecessidade de suspensão dos autos. Nesse sentido: AgInt no REsp\n2.074.937/GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe\n6/11/2023; AgInt no REsp 2.019.640/RS, Rel. Min. Herman Benjamin,\nSegunda Turma, DJe 19/12/2022.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1001267>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 579011>>-SP, <<AgRg no REsp 1246988>>-SC\n(AFETAÇÃO DE CONTROVÉRSIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - RITO DO IRDR -\nSOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2074937>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 2019640>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b416c9f6e2c0bbf0e03897a46066bcd2c04e5ac30724c79c10ef86bcf65dee99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
