# Registro público: STJ — 58095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69f5411b4f4c7756d4f58f4aff16a283cb416700f69bde0e9273c93e5f015b53

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RMS.
PRECATÓRIO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.  MODULAÇÃO DE EFEITOS
NAS ADIS 4.425 E 4.375. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO
BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). PERÍODO APÓS O ADVENTO DA EC
62/2009, ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu
parcialmente do Recurso Ordinário e, nessa parte, negou-lhe
provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da TR, no caso concreto, está de acordo com a a
modulação dos efeitos das decisões do STF, com efeito vinculante,
nas ADIs 4.357 e 4.425, nas quais se estabeleceu o marco de
25.3.2015 para a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Na hipótese
em análise, os precatórios foram expedidos anteriormente a tal data
em 213 e 214.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RMS.
PRECATÓRIO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.  MODULAÇÃO DE EFEITOS
NAS ADIS 4.425 E 4.375. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO
BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). PERÍODO APÓS O ADVENTO DA EC
62/2009, ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu
parcialmente do Recurso Ordinário e, nessa parte, negou-lhe
provimento.
2. A incidência da TR, no caso concreto, está de acordo com a a
modulação dos efeitos das decisões do STF, com efeito vinculante,
nas ADIs 4.357 e 4.425, nas quais se estabeleceu o marco de
25.3.2015 para a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Na hipótese
em análise, os precatórios foram expedidos anteriormente a tal data
em 213 e 214.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Teodoro
Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - CADERNETA DE POUPANÇA (TR) -
MODULAÇÃO DE EFEITOS)
   STJ - <<RMS 47896>>-MG
   STF - [[ADI 4357]], [[ADI 4425]], [[ARE-AgR 1423566]],
         [[RE-ED-AgR 1361389]], [[RE-AgR 1434023]],
         [[Rcl-AgR 44048]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED EMC:000062 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
