{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61767,"origem":"stj","sha256_origem":"f944d803c07fd51a5635f3a956a6c3b4e789e138fac5f68741ec81c9bd5b59dd","registro_original":{"id_fonte":"000875906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121414","numero_registro":"202400292450","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. CARÁTER NÃO\nVINCULATIVO. SUCUMBÊNCIA COM SUPORTE NA EQUIDADE. ATO PRÓPRIO DAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. REVISÃO DO STJ.\nEXCEPCIONALIDADE. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer cujo objeto\nreside na prestação de serviços de saúde, fundada na realização de\nprocedimento cirúrgico.\n2. A municipalidade recorrente aduz que o Tribunal catarinense\nofendeu os artigos 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC. Afirma que \"a\nutilização da Tabela de Honorários da OAB/SC resultou no\narbitramento de honorários em valor excessivo, inegavelmente em\ndescompasso com \"a natureza e a importância da causa\", bem como com\no \"trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu\nserviço\".\n3. O Colegiado originário não imprimiu eficácia vinculante à tabela\nda OAB, utilizando-a tão somente como referencial para a fixação dos\nhonorários de sucumbência. Como dito acima, a fixação da verba\nhonorária observou o princípio da equidade, nos termos do art. 85,\n§§ 8º e 8º-A do CPC.\n4. O STJ pacificou a orientação de que o quantum da verba honorária,\nem razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de\nvaloração previstos na lei processual e sua fixação é ato próprio\ndos juízos das instâncias ordinárias, aos quais competem a cognição\ne a consideração das situações de natureza fática.\n5. O Tribunal Superior atua na sua revisão somente quando o valor\nfor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na presente\nhipótese. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram o TJSC\na tais conclusões significa usurpação da competência das instâncias\nordinárias. Ademais, aplicar posicionamento distinto do proferido\npelo aresto confrontado implica reexame da matéria\nfático-probatória, o que é obstado na via especial ante a incidência\nda Súmula 7/STJ\n6. O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações\nexcepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da\nimportância arbitrada, evidenciando-se a ofensa aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade - hipótese não configurada nos\nautos, uma vez que a causa durou aproximadamente nove anos, por isso\no valor fixado não destoa dos aplicados em casos similares.\n7. A tabela de honorários da OAB, por sua vez, é referência\nutilizada para estabelecer os valores devidos aos advogados por seus\nserviços, mas não é, necessariamente, vinculativa. Ao se determinar\nos honorários advocatícios, consideram-se fatores como a\ncomplexidade do caso, o tempo despendido e a capacidade financeira\ndas partes envolvidas.\n8. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008 PAR:0008A"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TABELA DA OAB - VALORES DE REFERÊNCIA -\nNÃO VINCULAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1938659>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e7170235031ebe61b00c698f5f22e316703519d3a8438efb2e66f4579e527bf5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
