# Registro público: STJ — 2346290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69e1b64e1f790098165184a1d2925c70dd9cec9bf84ea7c31f804178ba52a033

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. REGULARIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Verificado o equívoco no exame da regularidade processual, ocorrendo omissão acerca do documento correto para a aferição da cadeia de substabelecimentos, deve ser afastada a incidência da Súmula n. 115/STJ. II - Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício apontado e prosseguir com o exame do recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
OMISSÃO NA ANÁLISE DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. REGULARIDADE
PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - Verificado o equívoco no exame da regularidade processual,
ocorrendo omissão acerca do documento correto para a aferição da
cadeia de substabelecimentos, deve ser afastada a incidência da
Súmula n. 115/STJ.
II - Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício apontado e
prosseguir com o exame do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
