# Registro público: STJ — 725194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 132b57e48a13a42f227f33259603a6f1cfd012ae67210128404157cdb7ac58ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, INCLUSIVE A CONFISSÃO DA AGRAVANTE, QUE CORROBORAM A PRÁTICA DO ILÍTICO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso dos autos, as instâncias ordinárias invocaram fundamentos para manter a condenação da agravante pelo delito de incêndio que não…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO.
CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NÃO REALIZAÇÃO
DA PERÍCIA. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, INCLUSIVE A CONFISSÃO DA
AGRAVANTE, QUE CORROBORAM A PRÁTICA DO ILÍTICO. NÃO ENFRENTAMENTO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso dos autos, as instâncias ordinárias invocaram
fundamentos para manter a condenação da agravante pelo delito de
incêndio que não comportam qualquer censura por parte deste
Sodalício, na medida em que restou devidamente justificada a
impossibilidade de realização do exame pericial em face da
reconstrução do domicílio incendiado.
III - Lado outro, diante da impossibilidade de perícia, tem-se que a
condenação foi devidamente corroborada por outros meios de prova
produzidos no decorrer da instrução criminal, notadamente provas
testemunhais dos agentes envolvidos, da vítima e de seu irmão, que
estava no local por ocasião da prática delitiva que, ainda, foi
confessada pela paciente, não havendo falar, por conseguinte, em
absolvição da acusada.
IV - Outrossim, tem-se que a premissa defensiva consistente na tese
de que ausência de realização da perícia pela autoridade policial
somente ocorreu em virtude do transcurso de quase dois anos em
relação aos fatos delitivos não tem o condão de tornar inidônea a
justificativa apresentada pela Corte de origem para a não realização
da perícia em virtude da reconstrução da casa atingida, notadamente
por ser o local em que a vítima residia o que permite aferir que,
ainda que a tentativa fosse realizada em tempo mais curto, não
haveria como em face da inexistência de vestígios pela reforma
feita, não sendo possível exigir que a vítima permaneça
desguarnecida de sua proteção domiciliar para a realização da
perícia. Precedentes.
V - In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas
corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior
de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art173

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS - NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - OUTROS
ELEMENTOS PROBATÓRIO -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 649511>>-MS,
         <<AgRg no HC 570476>>-SC,
         <<HC 360603>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158 ART:00167 ART:00173

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art173](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art173)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 936423](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76181/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art173
- [STJ — 2241469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151532/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 798064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50684/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art173
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
