{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61783,"origem":"stj","sha256_origem":"76a592042b6eb725014cdb8d4f26eee1474053f37e497098f73e0bf87de85e2e","registro_original":{"id_fonte":"000876065","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2491542","numero_registro":"202303836400","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADES NO PREPARO.\nCOMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83\nDO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do\nRecurso Especial. O decisum aponta irregularidades do preparo não\nsanadas em momento oportuno. Declarou a incidência da Súmula\n187/STJ.\n2. O Código de Processo Civil estabelece a necessidade da\ncomprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena\nde deserção, bem como a intimação do recorrente para realização do\nrecolhimento em dobro para os casos de descumprimento.\n3. Intimada a complementar o preparo, a parte deixou transcorrer in\nalbis o prazo concedido.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e\nAfrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1663044>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 443695>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 965146>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 935613>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1704506>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4e92e854a720b0af602134321ebfe24300ed2f6d192093adfa836caf1981c463","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
