# Registro público: STJ — 2491542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76a592042b6eb725014cdb8d4f26eee1474053f37e497098f73e0bf87de85e2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADES NO PREPARO.
COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso Especial. O decisum aponta irregularidades do preparo não
sanadas em momento oportuno. Declarou a incidência da Súmula
187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Código de Processo Civil estabelece a necessidade da
comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena
de deserção, bem como a intimação do recorrente para realização do
recolhimento em dobro para os casos de descumprimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Intimada a complementar o preparo, a parte deixou transcorrer in
albis o prazo concedido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADES NO PREPARO.
COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso Especial. O decisum aponta irregularidades do preparo não
sanadas em momento oportuno. Declarou a incidência da Súmula
187/STJ.
2. O Código de Processo Civil estabelece a necessidade da
comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena
de deserção, bem como a intimação do recorrente para realização do
recolhimento em dobro para os casos de descumprimento.
3. Intimada a complementar o preparo, a parte deixou transcorrer in
albis o prazo concedido.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1663044>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 443695>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 965146>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 935613>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1704506>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
