{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6179,"origem":"stj","sha256_origem":"dd15782e6b8419945dae5e4e8b2dc662f99d76e7298efb7270dd13baf1616180","registro_original":{"id_fonte":"000817756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"724566","numero_registro":"202200465256","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA\nA IMPUTAÇÃO DE FALTA GRAVE. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM\nPROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA DO 115/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI - Registre-se que, ?para efeitos processuais, o subscritor da peça\nassinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos,\nnão tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado,\nou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada\neletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos (AgRg no\nREsp 1404615/AL, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe\n20/08/2015)? (AgRg no REsp n. 1.716.505/AL, Quinta Turma, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/5/2018). Portanto, ??O envio\nde petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral\npor meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura\neletrônica\" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital,\nnecessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de\nreputar-se inexistente o recurso por ele apresentado? (AgRg no RHC\nn. 104.766/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n1º/3/2019)? (AgRg no AREsp n. 1.735.819/PR, Quinta Turma, Rel. Min.\nFelix Fischer, DJe de 17/12/2020).\nII - Saliente-se que, ?embora se considere que na impetração do writ\nnão se exija a produção de instrumento de mandato, uma vez que\nqualquer um do povo pode se valer do remédio heroico, tal faculdade\nnão se estende à interposição de eventual recurso, sob pena de tê-lo\npor inexistente, de acordo com o enunciado da Súmula n. 115 desta\nCorte Superior: ?Na instância especial é inexistente recurso\ninterposto por advogado sem procuração nos autos?? (RCD no AgRg no\nHC n. 423.299/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de\n18/9/2018).\nIII - In casu, após a intimação da parte recorrente para que no\nprazo de 05 (cinco) dias acostasse a devida procuração, verifica-se\nque a exigência não foi cumprida, situação a caracterizar ausência\nde pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, cuja\nausência implica o seu não conhecimento, nos termos do art. 76, §\n2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.\nIncidência da Súmula 115 do STJ.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS -\nINEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO - SÚMULA DO 115/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1404615>>-AL,\n         <<AgRg no REsp 1716505>>-AL,\n         <<AgRg no AREsp 1735819>>-PR\n(RECURSO EM HABEAS CORPUS - INSTRUMENTO DE MANDATO - NECESSIDADE -\nSÚMULA N. 115 DO STJ)\n   STJ - <<RCD no AgRg no HC 423299>>-PR,\n         <<AgRg no HC 650466>>-BA,\n         <<AgRg no AgRg no HC 657509>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b303a4e44edf69e21864aaa3a2590e72bedf2067560c3f7a5ac9d8ec76110f12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
