# Registro público: STJ — 2546511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04b1fd5fe54a1ff522458f87b05c96f401d64eb2a233210dfecc7528f7e763d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. RISCO
DE INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXISTÊNCIA
DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE
AO DEVEDOR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM À LUZ DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática
(fls. 462-465) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso
Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, "é legítima a
recusa ou a substituição, pela Fazenda Pública, de bem nomeado à
penhora em desacordo com a gradação legal prevista nos arts. 11 da
Lei n. 6.830/80 e 655 do CPC, devendo a parte executada apresentar
elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da
menor onerosidade para afastar a ordem legal" (AgInt no REsp
2.096.069/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe
22.3.2024).
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, o órgão julgador, com base nas peculiaridades do caso
concreto, sobretudo no risco de inviabilidade do exercício da
atividade empresarial, entendeu que deve prevalecer o princípio da
menor onerosidade ao devedor. Nesse panorama, rever as conclusões
adotadas pela decisão impugnada demanda reexame de fatos e provas,
inadmissível na via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. RISCO
DE INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXISTÊNCIA
DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE
AO DEVEDOR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM À LUZ DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática
(fls. 462-465) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso
Especial.
2. Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, "é legítima a
recusa ou a substituição, pela Fazenda Pública, de bem nomeado à
penhora em desacordo com a gradação legal prevista nos arts. 11 da
Lei n. 6.830/80 e 655 do CPC, devendo a parte executada apresentar
elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da
menor onerosidade para afastar a ordem legal" (AgInt no REsp
2.096.069/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe
22.3.2024).
3. In casu, o órgão julgador, com base nas peculiaridades do caso
concreto, sobretudo no risco de inviabilidade do exercício da
atividade empresarial, entendeu que deve prevalecer o princípio da
menor onerosidade ao devedor. Nesse panorama, rever as conclusões
adotadas pela decisão impugnada demanda reexame de fatos e provas,
inadmissível na via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art655

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM NOMEADO À PENHORA - FAZENDA PÚBLICA - DIREITO DE RECUSA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2096069>>-RJ
(PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE
AO DEVEDOR - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1569844>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00011
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00655

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art655](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art655)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 71949](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48100/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art655
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2101226](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51943/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art655
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2255331](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39278/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art655
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 655 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-655/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 655 do Código de Processo Civil organiza o regime de sentença, partilha, quinhão e hereditário, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 10 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 17aed227191dab4d075802b0366561bef7c724e3e1f9c064afd2c9d1033b72fa
- **SHA-256 do registro documental:** 04b1fd5fe54a1ff522458f87b05c96f401d64eb2a233210dfecc7528f7e763d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-655%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 04b1fd5fe54a1ff522458f87b05c96f401d64eb2a233210dfecc7528f7e763d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Ordem de preferência dos bens na penhora fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-nomeacao-bem-penhora-ordem-preferencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-nomeacao-bem-penhora-ordem-preferencia%2F)

### [Penhora de ações, fundos e CDB na execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-penhora-aplicacoes-financeiras/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-penhora-aplicacoes-financeiras%2F)

### [Podem penhorar o faturamento da minha empresa?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-penhora-faturamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-penhora-faturamento%2F)

