# Registro público: STJ — 1919936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb88c41421af24526e2a9a908772148335c7a2f5cab79f3ba4562289ab622634

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. USO ESPECIAL DE FAIXA DE DOMÍNIO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE
SANEAMENTO BÁSICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. TEMA IAC 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo no aresto omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta, por
conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante não logra demonstrar legalidade na cobrança
pretendida em desfavor da recorrida, sociedade de economia mista,
pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida, pois no caso
a parte agravada pretendeu justamente utilizar o bem público,
administrado pela concessionária recorrente, para a execução de
serviço público, da qual a Administração Pública é titular.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. USO ESPECIAL DE FAIXA DE DOMÍNIO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE
SANEAMENTO BÁSICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. TEMA IAC 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo no aresto omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta, por
conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. A agravante não logra demonstrar legalidade na cobrança
pretendida em desfavor da recorrida, sociedade de economia mista,
pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida, pois no caso
a parte agravada pretendeu justamente utilizar o bem público,
administrado pela concessionária recorrente, para a execução de
serviço público, da qual a Administração Pública é titular.
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(USO ESPECIAL DE FAIXA DE DOMÍNIO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO - COBRANÇA)
   STJ - <<REsp 1790875>>-SP,
         <<REsp 1817302>>-SP (IAC - TEMA(s) 8)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
