{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61796,"origem":"stj","sha256_origem":"2589da3a48bafa7637c766078aa34febca0e913082ff7e90490e6e2a9cfa67a0","registro_original":{"id_fonte":"000876085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935994","numero_registro":"202101311923","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME\nQUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, SEM\nOBSERVÂNCIA DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. PREMISSA FÁTICA\nINCONTROVERSA. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DOS\nÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015.\nOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Com relação à tese de nulidade do acórdão recorrido, por violação\nao art. 942 do CPC/2015, o conhecimento do recurso especial não\nencontra óbice nas Súmulas 7 e 211/STJ, pois é incontroversa a\npremissa fática de que a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional\nFederal da 2ª Região, por maioria, negou provimento à apelação em\nmandado de segurança, sem aplicar a técnica de julgamento ampliado,\nrestando devidamente prequestionada esta questão de direito federal.\n2. Conforme jurisprudência desta Corte, a técnica de julgamento\nampliado tem aplicação nos casos de julgamento não unânime de\napelação interposta em mandado de segurança, sendo desnecessário que\nhaja reforma da sentença para que se demande a observância do art.\n942 do CPC/2015.\n3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques\ne Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00942","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO -\nJULGAMENTO NÃO UNÂNIME)\n   STJ - <<REsp 1817633>>-RS, <<REsp 1868072>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1659188>>-RJ,\n         <<REsp 1928224>>-RJ, <<REsp 1912377>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1926974>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1930026>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8fc0d3d7590c60e7279fdafefd2d71fe55bc91a0fd26faa569cdd1d46483f299","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
