# Registro público: STJ — 1935994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2589da3a48bafa7637c766078aa34febca0e913082ff7e90490e6e2a9cfa67a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME
QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, SEM
OBSERVÂNCIA DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. PREMISSA FÁTICA
INCONTROVERSA. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DOS
ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015.
OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com relação à tese de nulidade do acórdão recorrido, por violação
ao art. 942 do CPC/2015, o conhecimento do recurso especial não
encontra óbice nas Súmulas 7 e 211/STJ, pois é incontroversa a
premissa fática de que a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por maioria, negou provimento à apelação em
mandado de segurança, sem aplicar a técnica de julgamento ampliado,
restando devidamente prequestionada esta questão de direito federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, a técnica de julgamento
ampliado tem aplicação nos casos de julgamento não unânime de
apelação interposta em mandado de segurança, sendo desnecessário que
haja reforma da sentença para que se demande a observância do art.
942 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME
QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, SEM
OBSERVÂNCIA DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. PREMISSA FÁTICA
INCONTROVERSA. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DOS
ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015.
OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Com relação à tese de nulidade do acórdão recorrido, por violação
ao art. 942 do CPC/2015, o conhecimento do recurso especial não
encontra óbice nas Súmulas 7 e 211/STJ, pois é incontroversa a
premissa fática de que a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por maioria, negou provimento à apelação em
mandado de segurança, sem aplicar a técnica de julgamento ampliado,
restando devidamente prequestionada esta questão de direito federal.
2. Conforme jurisprudência desta Corte, a técnica de julgamento
ampliado tem aplicação nos casos de julgamento não unânime de
apelação interposta em mandado de segurança, sendo desnecessário que
haja reforma da sentença para que se demande a observância do art.
942 do CPC/2015.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO -
JULGAMENTO NÃO UNÂNIME)
   STJ - <<REsp 1817633>>-RS, <<REsp 1868072>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1659188>>-RJ,
         <<REsp 1928224>>-RJ, <<REsp 1912377>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1926974>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1930026>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00942
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art942)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2213902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127761/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1937346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61589/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2111495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116455/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
