# Registro público: STJ — 2381003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61797/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 314bcb7e4272a61b02ac12f0999be91e6313b9b5d38ad56ec2cddb6d1679bade

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO
CPC/2015. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. JUNTADA
DA PROCURAÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência
do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em
Recurso Especial ao argumento de que o recorrente "não procedeu à
juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial"
(fls. 358, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante afirma que "não  houve  intimação  para suprir
eventual  vício  de representação processual" (fls. 376, e-STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** É firme o entendimento do STJ no sentido de que a ausência da
cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do
Recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da
Súmula 115 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ao contrário do que aduz o recorrente, verifica-se, nas fls. 355
- 356, e-STJ, que, embora regularmente intimada para sanar o vício
apontado, a parte agravante quedou-se inerte. Assim, não se
vislumbra motivo para a reforma da decisão da Presidência do STJ,
anotando-se que, uma vez preclusa a oportunidade de regularização,
não se admite a regularização posterior (AgInt no AREsp n.
2.193.652/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em
20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgInt nos EDcl no AREsp 1.920.490/RJ,
Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de
5/5/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO
CPC/2015. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. JUNTADA
DA PROCURAÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência
do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em
Recurso Especial ao argumento de que o recorrente "não procedeu à
juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial"
(fls. 358, e-STJ).
2. O agravante afirma que "não  houve  intimação  para suprir
eventual  vício  de representação processual" (fls. 376, e-STJ).
3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que a ausência da
cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do
Recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da
Súmula 115 do STJ.
4. Ao contrário do que aduz o recorrente, verifica-se, nas fls. 355
- 356, e-STJ, que, embora regularmente intimada para sanar o vício
apontado, a parte agravante quedou-se inerte. Assim, não se
vislumbra motivo para a reforma da decisão da Presidência do STJ,
anotando-se que, uma vez preclusa a oportunidade de regularização,
não se admite a regularização posterior (AgInt no AREsp n.
2.193.652/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em
20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgInt nos EDcl no AREsp 1.920.490/RJ,
Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de
5/5/2022).
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO - NÃO REGULARIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2193652>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1920490>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2822922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113312/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
