# Registro público: STJ — 2107210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 608e5eb57db4ce30ad0fd09bacaea1e25e76be115a69c08a073ef50012a2daef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES E TRANSFERÊCIA PARA CONTA JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ATO DE CONSTRIÇÃO DEVE SER COMUNICADO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. ANALISE DE EVENTUAL COMPROMETIMENTO À ATIVIDADE EMPRESÁRIA. DECISÃO CORRETA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido de liberação de valores e ainda determinou a transferência destes para conta judicial. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Com a vigência do parágrafo 7º-B do art. 6º da Lei…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. INDEFERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES E TRANSFERÊCIA PARA
CONTA JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. ATO DE CONSTRIÇÃO DEVE SER COMUNICADO AO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. ANALISE DE EVENTUAL COMPROMETIMENTO À ATIVIDADE
EMPRESÁRIA. DECISÃO CORRETA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que,
em execução fiscal,  indeferiu pedido de liberação de valores e
ainda determinou a transferência destes para conta judicial. No
Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.
II - Com a vigência do parágrafo 7º-B do art. 6º da Lei n.
11.101/2005, acrescentado pela Lei n. 14.122, de 24 de dezembro de
2020, a execução fiscal e eventuais embargos tramitam regularmente
perante o Juízo da execução fiscal, inclusive a determinação de
penhora de executado em recuperação judicial.
III - Entretanto, o ato processual de constrição deve ser comunicado
ao juízo da recuperação para que este venha a analisar eventual
comprometimento que a constrição possa trazer à atividade
empresarial, podendo o juízo da recuperação determinar a suspensão
ou substituição dos atos de constrição. Nesse diapasão, confiram-se:
AgInt no REsp n. 1.973.694/DF, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 27/6/2022; AgInt no RCD
no AgInt no CC 177.390/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Segunda Seção, DJe de 26/5/2022
IV - Correta a decisão que deu parcial provimento ao recurso
especial para que o Juízo da execução comunique a constrição ao
Juízo da recuperação judicial.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - ATO CONSTRITIVO - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1973694>>-DF,
         <<AgInt no RCD no AgInt no CC 177390>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014122 ANO:2020
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:0007B
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.122/2020)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3159775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155494/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2178676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130415/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2219292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127839/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196553/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.002.590 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002590/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.068.545 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2068545/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.229.257 do STJ: recuperação judicial e execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229257/) — Citação da mesma norma
