{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61805,"origem":"stj","sha256_origem":"e1f59e3696d434732db74de0314409ce657675ad7c28038b452541117abd5cb1","registro_original":{"id_fonte":"000876275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123646","numero_registro":"202400436968","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA EM RAZÃO DE DECISÃO\nPROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO\nPAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de execução fiscal alusiva à cobrança de\nAuto de Infração por deixar de construir, manter ou conservar, em\nperfeito estado, passeio em frente a estada do imóvel lindeiro,\nreferente ao exercício de 2013. A sentença julgou extinto o feito e\ncondenou a fixação de honorários nas duas ações. No Tribunal a quo,\na sentença foi mantida.\nII - A verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é\nindependente daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos\ndo devedor ou ações anulatórias. Nesse sentido: AgInt no REsp n.\n1.921.877/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 13/3/2023, DJe de 21/3/2023 e AgInt no AREsp n.\n2.248.739/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 5/6/2023, DJe de 16/6/2023.\nIII - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nIV - Por outro lado, o STJ tem consignado o entendimento no seguinte\nsentido: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não\né permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o\nproveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses\ncasos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou\n3º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da\npresença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão\nsubsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)\ndo proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO CONEXA -\nCUMULAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1921877>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2248739>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fd1ae5c9c155602149871203dd9c772260adf1cfdbbf3762a92816c1ef85ed36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
